x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 939

Horário para café da manhã

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 10:34

Bom dia Pessoal!

Temos uma empresa em que é fornecido aos funcionários 15 minutos para o café da manhã, a empresa pode descontar esses minutos? Na verdade a empresa não desconta em valores, mas sim em acréscimo no horário.

Exemplo:

segunda a sexta = 08:00 as 17:00 - café: 09:00 as 09:15 - almoço: 12:00 as 13:00
sábado = 07:00 as 12:00

OBS.: os funcionários não batem cartão para o café. Meu sistema de folha de pagamento não tem campo para acrescentar a saída e entrada do café, somente almoço.

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 10:42

Fabiana,

Ao meu ver, acredito que se trata de um beneficio interno da empresa, não constando no contrato de trabalho. sendo assim não cabe a empresa a compensação desses minutos. essa mesma compensação pode ser intendida como hora extra em uma possível reclamação trabalhista.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade