Edson,
Em relação a recontratar o funcionário com uma carga horaria menor, não a empecilhos desde de que o valor seja o proporcional ao salario hora que o mesmo recebia anteriormente pela empresa, também não poderá ser feito contrato de experiencia com o mesmo.
agora como faz um mês que foi feita a dispensa, momentaneamente você não pode readmiti-lo, veja:
o Ministério do Trabalho por meio da Portaria MTA nº 384/1992, determinou-se que: é considerada fraudulenta a rescisão sem justa causa seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 ( noventa ) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.
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