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Rescisão - Empregado DOméstico

Marcela Prado Ferreira

Marcela Prado Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:24

Boa Tarde,

Por favor preciso esclarecer uma dúvida!
Um empregado doméstico iniciou seu trabalho no mês 12/2013 seu salario é de R$ 810,00 , porém o mesmo mora na residencia que trabalha e seu salário a partir de 02/2014 deveria ser R$ 1.200,00 ,mas meu cliente na época não foi instruído a fazer o reajuste do salário e continuou até o momento pagando R$ 810,00 .Porém agora meu cliente dispensou os serviços deste doméstico na data de hoje 22/08. Minha dúvida é para que não tenha um processo trabalhista e etc.. queremos agir da maneira mais correta possível , qual seria o procedimento correto neste caso ? Tenho que pagar a diferença desses meses na rescisão ? E a GPS tb foi paga pelo valor de R$ 810,00 .E na carteira a data de alteração do salario qual seria ?



Desde já Agradeço a Atenção!

Muito Grata,
Marcela Prado.

CARLA LIMA GIGANTE

Carla Lima Gigante

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:05

O ideal seria você calcular todas as verbas rescisórias em cima do valor de R$ 1.200,00 e pagar as diferenças desses meses.
Referente ao INSS, deverá recolher na guia referente a 08/2014, pois não terá como recolher retroativo, uma vez que já foi recolhido.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:06

Marcela Prado Ferreira,

Não conheço nenhum piso estadual para doméstico nesse valor, porém, os pisos estaduais giram entorno de R$ 900,00.Partindo esse salário seria um aumento por mérito, deverá se pago a diferença salarial até data da rescisão e na rescisão esse valor terá incidência e gera a GPS com o normal com o valor do inss: Salário+ aviso ind se tiver +diferença salarial e o 13º salário.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Marcela Prado Ferreira

Marcela Prado Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:09

Boa Tarde...
Mas tenho mais uma duvida!

Gostaria de saber como faço o calculo para pagamento da diferença de salario de R$ 810,00 para R$ 1.200,00 - Período de 02-2014 á 07-2014. Se puder me enviar o calculo pois quero aprender a fazer ,pois estou trabalhando com o Dp recentemente.
Como cito estes valores na Rescisão?

Agradeço a Colaboração e Compreensão
Muito Grata
Marcela Prado.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 12:55

Marcela Prado Ferreira ,


Cálculo é esse: 1200-810= 390*6= R$ 2340,00. Na rescisão você lançar um evento chamado diferença salarial e lançar o valor de R$ 2.340,00. Esse valor tem incidência no INSS, então mesmo que você tenha rescisão calculada, no mês de agosto tem que calcular o hollerith para poder puxar o valor do INSS da rescisão.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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