Daniel.uramg
Bronze DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioBom dia pessoal,
tenho uma funcionária que entrou na empresa no dia 23/09/2013 já grávida
No dia 19/05/14 ela saiu de licença maternidade, a criança nasceu no dia 13/06
Ela teria de voltar ao trabalho no dia 15/09/14 (120 dias corridos), porém ela me ligou dizendo se eu podia fazer um "acordo" pois ela não queria mais vir trabalhar.
Sei que pela lei não existe essa de acordo, e de toda forma eu sou obrigado a ficar com ela por mais 30 dias após seu retorno para poder efetuar a demissão e mais 30 dias de aviso prévio.
Eu falei que iria analisar a questão do acordo para ela vir conversar pessoalmente, ela então pediu para eu adiantar as férias sendo que quando ela retornar da licença ainda nem deu um ano de "trabalho"...
A questão é que eu não vou adiantar férias pois tenho até 12 meses para dar as férias e isto é uma escolha minha, pelo menos nisso a lei está do meu lado, e acho que não posso fazer a demissão dela agora pois a lei não permite, acredito que ela esteja precisando de $$ por isso quer que eu adiante as férias
Neste caso qual a melhor alternativa? Pelo que analisei se ela precisa de dinheiro rápido vai ter que pedir demissão, daí eu terei de pagar as férias à vencer e 13º proporcional, já se ela quiser que eu a demita vai ter de voltar ao trabalho na data prevista e ficar mais 2 meses
Porém estou um pouco confuso pois em alguns lugares diz que o período de estabilidade da gestante é de 5 meses após o parto, já em outros diz que é de 30 dias após seu retorno da licença, qual das duas informações é a correta? pois ela saiu de licença quase 1 mês antes do parto.
Obrigado