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Desconto RSR por faltas

Vasconcelos Reis Wakim

Vasconcelos Reis Wakim

Iniciante DIVISÃO 5 , Professor(a)
há 17 anos Domingo | 23 março 2008 | 15:46

Minha dúvida é a seguinte, um funcionário que faltar na segunda e/ou sexta-feira, desconta-se o RSR do fim de semana? E se ele faltar entre terça e quinta-feira, dsconta-se o RSR?

Desde já, agradeço a ajuda.

Vasconcelos Reis Wakim
Mestrando em Desenvolvimento
Regional e Agronegócio pela UFT - TO

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 13:59

Boa Tarde!

Nao importa se a falta ocorre no inicio o no fim da jornada semanal.

So tera o DSR se cumprir a jornada completa de 44 horas na semana anterior.


O que a lei nos diz é que "não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior...", o que significa que bastaria uma única falta para que o DSR não fosse pago. Para receber o DSR, o empregado teria que trabalhar durante a semana toda, sem nenhuma falta.

Portanto, bastará uma única falta, durante a semana, para que o DSR da semana seja descontado do empregado.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Vasconcelos Reis Wakim

Vasconcelos Reis Wakim

Iniciante DIVISÃO 5 , Professor(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 16:10

Boa tarde Filomena,

Agradeço sua resposta, ficou bastante claro para mim qual o procedimento a ser adotado, referente ao DSR, em caso de falta durante a semana, só mais uma coisa, se puder me informar onde acho exatamente a legislação específica que trata deste assunto, ficarei agradecido.

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 16:25

Boa Tarde.


LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949 art. 6º


Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 13:22

Quando a Lei diz: Semana anterior é feita a contagem de segunda a domingo ou de domingo a sabado.

Pois se for de segunda a domingo e o funcionario faltar na terça, a semana do desconto do dsr sera?

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