Bom Dia,
Gostaria de saber se essa portaria altera a forma de enviar a caged, pois ate então só envio mensal depois de todos os lançamentos apurados.
Ja pesquisei e li sobre, mas as duvidas continuam..
Desde já Obrigada,
Portaria MTE nº 1.129/2014 (Caged) – Prorrogação da data de inicio do envio das declarações.
Portaria MTE nº 1.129/2014 (Caged) – Prorrogação da data de inicio do envio das declarações.
Havíamos publicado anteriormente que de acordo com a Portaria MTE nº 1.129/2014, o envio diário seria a partir de 22/09/2014.
Porém, no site do MTE existe um aviso que determina que o início do envio das declarações de admissões antecipadas, passará a ser a partir de 01/10/2014.
https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml
Aproveitamos para relacionar as mudanças efetuadas no sistema para atender as novas regras de envio do Caged.
1) Na tela de admissão, foi incluído um campo, “Seguro Desemprego”, onde deverá ser indicado se o colaborador estiver em percepção do Seguro-Desemprego.
Campo: “Seguro Desemprego”
Opções:
Não Recebendo
Recebendo
2) Na tela de Geração do Arquivo do Caged, foi incluída o campo “Tipo De Emissão”.
Opções:
A) Diária : Serão gerados os colaboradores que estiverem em percepção de seguro desemprego do dia indicado
B) Mensal : Serão gerados todos os colaboradores que foram admitidos no mês, que não estam em percepção do seguro desemprego e também as Demissões e Transferência ocorridas no mês.
Atenciosamente
Equipe RHNydus.net
Att,
Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria