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THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 15:45

Prezados boa tarde.

Gostaria de saber como proceder com a seguinte informação abaixo:

Um funcoinário apresentou um atestado de 15 dias no dia 15/07 e outro de 10 dias no dia 31, este caso ele já agendou a pericia dele para dia 19/09 assim eel teria que retornar asatividades pelo atestado no dia 10/08 porem ele nao está indo. Assim como proceder com essa situação.
A empresa pode dar falta pelos dias que o funcionário nao veio, ou ele terá que consta afastados pelo INSS da folha de pagamento.

Thalisson Rocha
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 16:28

Kevin Eger

Ele ainda não apresentou pois a pericia dele só foi marcada para o dia 19/09.
O atestado dele foi de 25 dias, caso ele nao volte pois a empresa so tem obrigação de pagar os 15 dias o restante como fica.

Thalisson Rocha
Vinicius Freitas de Lima

Vinicius Freitas de Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 17:57

Boa Tarde
Thalisson


O amigo Kevin está correto, a legislação previdenciária prevê que a empresa pague apenas os primeiros 15 dias de afastamento, após isso, o pagamento fica a cargo da previdência social, lance na sua folha afastamento superior a 15 dias e aguarde a perícia do empregado.

Vinicius Lima- Assist. Depto. Pessoal

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