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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Suellen Carine de Antoni

Suellen Carine de Antoni

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 15:54

Boa tarde!
Estou com uma dúvida referente a advertência, o que pode ser feito se o funcionário se recusar a assinar a advertência? O encarregado pode assinar no lugar, ou se tiver as assinaturas das testemunhas a advertência já é válida? Será que alguém pode me ajudar?

Obrigada!

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 16:04

Boa tarde.

Caso o funcionário se negue a assinar a advertência está pode sim ser assinada pelo Encarregado/Gerente, com a devida justificativa, e também uma testemunha "preferencialmente" do RH por exemplo.
Na minha opinião, o cuidado deve ser tomado apenas em relação a testemunha, evitando chamar funcionários do setor em que o funcionário advertido trabalha, evitando constrangimentos.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

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