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falta escala 12x36

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 10:05

Bom dia Nadja

na jornada 12x36, o funcionário trabalha um dia e folga o dia seguinte, logo, na falta
perde o dia de trabalho + o dia seguinte do repouso

na prática = salário / 30 x 1 = 1 dia de falta de trabalho. Exemplo: R$ 724/30x1 = R$ 24,13 de desconto do dia da falta + o
desconto do DSR, que é o mesmo cálculo na 12x36 > salário / 30 x 1. Exemplo: R$ 724/30x1 = R$ 24,13 de desconto de DSR

Abraço.

Taciana

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 10:33

Nadja,

O desconto do dia será feito conforme a quantidade de horas, ou seja, 12 horas.

Folga não é DSR, nesse caso deverá considerar para desconto de DSR. A carga horária mensal / 30 , normalmente , 220 horas / 30 = 7,33 Horas, para efeito de desconto de DSR e reflexo na Horas Extras, considerando o domingo e feriado para contagem de DSR.

Fizemos assim....

Marco

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 14:04

Ana Rose Alves Santana

Em caso de escala 12x36 há o desconto da falta e o respectivo repouso, no seu caso 16 dias descontados no contra cheque, 8 das faltas e 8 do repouso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 18:52

Boa Tarde a todos

Faltas na jorna]da de trabalho de 12 x 36 , o procedimento é igual a uma jornada normal, ou seja divide o salário normativo por 30 dias e multiplica por 1. O desconto do DSR também , ou seja tendo 1, 2 ou mais faltas na mesma semana desconta 1 DSR , se forem em semanas alternadas desconta tantos DSRs quanto forem as semanas em que ocorreram .

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