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Afastamento pelo INSS logo após ser contratado

Maria Lúcia Barbosa de Andrade Santana

Maria Lúcia Barbosa de Andrade Santana

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 22:10

Pessoal, me tirem uma dúvida por favor!

Um funcionário acabou de ser contratado no dia 01/08 e sofreu um acidente em casa, caiu de uma escada, machucou bastante e o médico deu atestado de 180 dias desde ontem.

Como proceder junto ao INSS?

Ele tem direito ao benefício, sendo que é o primeiro emprego?

Obrigada!

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 08:27

Bom dia,

Sabe-se que para o auxilio doença o tempo mínimo de contribuição é 12 meses, salvo o artigo 151 da Lei 8.213/91 que discorre as doenças em que não será exigido carência, são elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.
Portanto, os primeiros 15 dias a empresa se responsabiliza do pagamento, e a partir do 16º o contrato fica suspenso, o empregado não fica mais a disposição da empresa e não recebe salário.
Vale salientar que nessa situação em hipotese nenhuma a empresa poderá deixar o funcionário retornar ao trabalho e o empregador só irá admitir o empregado de volta ao trabalho se no exame de retorno conste apto para voltar a laborar.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


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