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A empresa pode mandar embora depois do retorno do auxilio do

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 09:09

Amigos, bom dia!

Meu cunhado está afastado do serviço há aproximadamente 1 ano, pois está incapacitado de exercer sua função, é forneiro metalúrgico.
Porém, a última perícia do INSS liberou para trabalhar novamente em outra função, embora o médico não concorde com seu retorno, pois seu problema é irreversível, e o melhor seria a aposentadoria.
De acordo com meu cunhado, na empresa que trabalha já houve casos como o dele, e após alguns meses (nada alem de 3 a 4 meses), demitiram os funcionários.
Já ouvi dizer que o funcionário quando retorna tem estabilidade de 1 ano. Isso procede?
Qual a forma correta nessa situação?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 09:29

Ola Maria,

Se ele receber 'alta' medica de auxilio doença a empresa poderá demiti-lo.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 09:37

Bom dia Maria Eunice

se o funcionário ficou licenciado, a última perícia médica foi indeferida, não recorreu e o médico do trabalho atestou como apto para o retorno ao trabalho, observar o seguinte:

a garantia de emprego de 01 ano (nesse período a empresa não pode dispensar sem justa causa) se dá quando o afastamento foi decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional (doença decorrente da atividade que o trabalhador exercia devidamente comprovada).

se o afastamento ocorreu devido a doença não relacionada ao trabalho, observar a convenção ou acordo coletivo se prevê alguma garantia de emprego por tanto tampo ao funcionário que retorna ao trabalho após benefício previdenciário.

se a doença que foi o motivo do afastamento não foi relacionada com o trabalho, nem foi um acidente de trabalho, e se no acordo ou convenção coletiva não assegura nenhuma garantia de emprego, ai sim nessa situação a empresa pode realizar normalmente a dispensa do empregado.

att.

Taciana


diego de araujo oliveira

Diego de Araujo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 09:40

a estabilidade citada a para de doenças ocasionada pelo trabalho ou acidente de trabalho. doenças não relacionadas ao trabalho não existe estabilidade provisória, salvo algumas CCT que trazem algumas garantias dos empregados doentes.

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 09:56

A doença ocorreu devido a função exercida na empresa.
Assim, terá estabilidade de 1 ano, e ele está recorrendo junto ao INSS, pois realmente não consegue exercer as funções, já operou várias vezes o braço, e não pode fazer esforços!

Pessoal, obrigada pelas respostas!

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