
Sandra Berdulles Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBom dia...
Estou dispensando um funcionário cuja a data base base do sindicato é setembro.. Esse funcionário tem mais de 45 anos e 6 anos de registro, e na convenção tem uma clausula sobre o aviso prévio especial, ele irá cumprir o aviso onde o término dele é dia 31/08/2014. Gostaria de saber nesse caso ele tem uma indenização a mais de 33 dias, pois seriam 18 dias ref. ao aviso da lei 12.506/11 e mais 15 dias ref. ao aviso prévio especial?? Nesse caso ele teria o aviso dele projeta para 03/10/2014?? O aviso prévio especial incide INSS?? Pois o sindicato está alegando que não existe projeção pois o aviso foi cumprido e por isso é necessário o pagamento da multa por dispensa antes da data base (setembro).
Espero que possam me ajudar.
Abs,
Sandra