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aviso prévio especial - incidências e projeção

SANDRA BERDULLES ALVES

Sandra Berdulles Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 11:36

Bom dia...

Estou dispensando um funcionário cuja a data base base do sindicato é setembro.. Esse funcionário tem mais de 45 anos e 6 anos de registro, e na convenção tem uma clausula sobre o aviso prévio especial, ele irá cumprir o aviso onde o término dele é dia 31/08/2014. Gostaria de saber nesse caso ele tem uma indenização a mais de 33 dias, pois seriam 18 dias ref. ao aviso da lei 12.506/11 e mais 15 dias ref. ao aviso prévio especial?? Nesse caso ele teria o aviso dele projeta para 03/10/2014?? O aviso prévio especial incide INSS?? Pois o sindicato está alegando que não existe projeção pois o aviso foi cumprido e por isso é necessário o pagamento da multa por dispensa antes da data base (setembro).

Espero que possam me ajudar.

Abs,

Sandra

SANDRA BERDULLES ALVES

Sandra Berdulles Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 14:25

Meu amigo Carlos...

Antes de mais nada quero agradecer sua atenção...

Na convenção consta exatamente dessa maneira...



CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO INDENIZADO


Nos casos de rescisão contratual, sem justa causa, fica garantido ao empregado, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) anos de idade e que totalize no mínimo 05 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa, aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que os 15 (quinze) dias excedentes ao prazo legal terão caráter indenizatório.


Abs,

Sandra

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 15:47

Sandra, boa tarde.
Nesse caso os 06 anos pela nova lei do aviso prévio dará 48 dias, e a convenção menciona que superior a 30 dias o restante indenizado, então a empresa aplicará 30 dias de aviso e 18 dias indenizado.
Agora tem que verificar a data de demissão, se o ultimo dia projetando o aviso(no caso indenizado) for dentro do mês de agosto, o empregado terá direito a multa art 479, caso contrário não.
Se o sindicato não concordar, cabe a ele fazer uma ressalva no verso da rescisão e o ex-empregado (se sentir prejudicado) acionar a justiça e a mesma julgará.
Eu, particularmente, sigo a lei, e quando o sindicato está com dúvida, peço que faça a ressalva na rescisão.
Agora quando o sindicato se nega a homologar, então peço ao mesmo uma declaração onde mencione o motivo da não homologação e faço no M.Trabalho, levando a declaração do sindicato.
Afinal, (minha opinião), nem sempre o sindicato tem razão.


Veja no link abaixo

www.sindpdpr.org.br

SANDRA BERDULLES ALVES

Sandra Berdulles Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 16:37

Carlos...

Exatamente dessa maneira que penso... pois o funcionário está cumprindo o aviso de 02/08/2014 à 31/08/2014, como ele tem 06 anos de registro, terá indenização da lei 12506/2011 de 18 dias + 15 dias de indenização pelo aviso prévio especial por ele ter mais de 45 anos e 5 anos de registro + 30 dias de aviso prévio trabalhado, onde totaliza 63 dias. Como o aviso dele se iniciou dia 02/08/2014 a projeção se dará dia 03/10/2014. A data base é setembro, sendo assim ele não tem o direito a indenização da lei 7238/84.

Obrigado

Abs,

Sandra

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