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Desconto rescisão vale transporte

VICTOR BRAGA

Victor Braga

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 11:55

Bom dia,

Dei uma olhada em umas postagens , porem os topicos estavam fechados.
Gostaria de tirar uma dúvida.

Estava de féria e quando voltei no dia 30 fui demitido, porém ao pegar minha rescisão vi que havia sido descontado o valor de 516.00 reais referente ao vale transporte que eles haviam depositado, porém esse saldo depositado não foi usado por mim.
Solicitei que fosse feito o estorno e eles nao aceitaram.
Esse desconto é valido? Pois eu estava de férias, não solicitei o desligamento da empresa e nem o crédito do vale transporte, tendo em vista que o uso do vale transporte é apenas para uso de ida e vinda do trabalho e eu nao usarei mais para esse propósito.
Poderia me ajudar a esclarecer essa duvida?
Att
Victor Braga.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 11:12

Victor,

A empresa não pode descontar o vale-transporte SE você devolver os valores.
Uma vez que você estava de férias, a empresa não poderia ter depositado o vale-trasporte mas, uma vez que eles depositaram, tem o direito de ter o valor de volta ou descontar o valor em rescisão.
Converse com o setor de pessoal e veja o que pode ser feito. Caso não consiga êxito de forma amigável, a única forme é você ajuizar uma reclamatória trabalhista e exigir a devolução do valor em juizo.

VICTOR BRAGA

Victor Braga

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 12:03

Juliano,

Bom dia, então eu tentei só que eles dizem que não podem estornar esse valor depositado no riocard, porém o valor depositado não é do meu interesse, entao com isso sigo pra um ajuizado.

André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 12:21

Victor,

Provavelmente o valor depositado era referente ao mês seguinte ao das férias, entretanto ocorreu sua demissão antes desse mês iniciar-se. A empresa pode sim descontar, tendo em vista que o valor foi creditado em seu Riocard, que ficará em sua posse, e pode ser utilizado normalmente.

VICTOR BRAGA

Victor Braga

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 13:05

André,

Até entendo que eles possam descontar, mas nao é de meu interesse ficar com esse crédito no riocard, por mim eles deveriam estornar o valor, me senti prejudicado pois perdi mais de 500 reais na minha rescisão de um produto que não irei usar.

André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 17:07

Infelizmente não há muito a fazer, uma vez que a interpretação não é a de que você "perdeu", mas sim que "recebeu" esse valor através do Riocard, pois não é possível fazer o estorno desse crédito, já que a Fetranspor não disponibiliza essa opção. Uma vez pago o boleto do crédito para o seu cartão não é mais possível reverter. Como a Justiça do Trabalho já me surpreendeu inúmeras vezes, se for caso e você achar que vale a pena, procure um advogado trabalhista para melhor orientação, entretanto, se me permite, eu não aconselharia, pois não existe um "valor devido" e sim um questionamento quanto a forma como ele foi pago.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 15:53

Victor,

Pelo que percebi o tal Riocard é pessoal, é do empregado e a empresa deposita nele o valor do VT.
Nessa situação a resposta do nosso amigo André, logo acima, está perfeita.
Aqui em BH o cartão pertence à empresa, e o empregado tem que devolvê-lo no caso de rescisão do contrato de trabalho.
Caso não faça a devolução, ai sim é feito o desconto do crédito nas verbas.

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