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Mudança de Escala de Trabalho

Thiara

Thiara

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 13:15

Olá,
Pretendemos alterar a escala de trabalho dos nossos funcionários "porteiros" (escala atual 6X2, escala pretendida 12x36), mas fui informada (fonte não segura) que quando o funcionário trabalha a mais de 1 ano na mesma escala, o sindicato proíbe esta alteração, ou seja, 'tenho que continuar com a mesma escala pra sempre ou até a pessoa sair da empresa'. Antes de entrar em contato com o sindicato para tratar deste assunto, gostaria de saber se realmente eles tem esse poder para barrar a alteração? E se tiverem qual a melhor opção para seguirmos?
O horário da escala somos nós quem vamos escolher (por exemplo - 5:00 / 17:00 - 17:00 / 5:00), ou isso é de comum acordo entre as partes?
E se os funcionários não quererem trabalhar nesta nova escala, como proceder?


Agradeço a colaboração.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 13:34

Boa tarde, à principio, nos Contrato de Trabalho atuais, existem clausulas constando a prerrogativa da empresa em mudança de horario e local de trabalho, e respectivamente, o aceite do funcionário.

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 14:02

Boa tarde Thiara

"Pretendemos alterar a escala de trabalho dos nossos funcionários "porteiros" (escala atual 6X2, escala pretendida 12x36), mas fui informada (fonte não segura) que quando o funcionário trabalha a mais de 1 ano na mesma escala, o sindicato proíbe esta alteração, ou seja, tenho que continuar com a mesma escala pra sempre ou até a pessoa sair da empresa?"

Não. Qualquer mudança proposta pela empresa ao funcionário, para que tenha validade deve ser aceita pelo funcionário e não pode ferir nenhum direito adquirido do mesmo.

Se a mudança não prejudicar o funcionário e se ele estiver de acordo, está ok. Importante documentar a alteração, com assinatura, data, etc.

Se o funcionário se opor à mudança, não aceitar, não resta outra: a empresa deve dispensar e contratar novo funcionário que atenda ao seu interesse.

Importante observar, que a nova jornada, 12x36, seja prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Abraço

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