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Duvida desconta de INSS sobre 13º Salario

Cristiano Pereira Machado

Cristiano Pereira Machado

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 14:50

Boa Tarde

Sou registrado em duas empresas, minha duvida é o seguinte

Fui mandado embora de uma empresa, homologuei minha rescisão em Agosto/2014, recebi-e de 13º Salario R$ 3.689,47 desconto de INSS R$ 405,84, agora estou de aviso prévio do empregador do meu outro serviço, com termino do aviso em 18/09/2014.
Minha duvida é o seguinte como no 1º serviço já foi descontado quase o teto máximo de INSS para o 13º Salario, quando for homologar minha rescisão em 09/2014 vai descontar o INSS só da diferença do 13º Salario para completar o TETO MAXIMO ou vai descontar o INSS integral sobre o valor todo??

desde já agradeço!!

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 15:02

Boa tarde,

Trabalhador pode contribuir ao INSS por dois empregos

Quem tem dois empregos deve ficar atento para não ultrapassar o limite de contribuição da Previdência Social. Esse limite é atualmente de R$ 293,50 para o trabalhador empregado, o que corresponde a 11% do teto do salário de contribuição e de benefícios da Previdência, de R$ 2.668,15. Se as contribuições nos dois empregos do segurado forem somadas e ultrapassarem R$ 293,50, o trabalhador pagará a maior para a Previdência.

Para corrigir essa situação, o empregado deve comunicar esse fato às empresas em que trabalha. Existem duas opções: uma é a diminuição proporcional do recolhimento nas duas empresas ou o recolhimento normal em uma delas e somente a diferença na outra. É importante que as duas empresas documentem o que está ocorrendo, para evitar problemas com a fiscalização do INSS.

Em relação aos valores que já tiver pago a mais, o segurado poderá pedir restituição. Para isso, ele deve se dirigir ao setor de arrecadação da agência da Previdência Social de sua região.

Empregado e autônomo – Já o segurado que trabalha em empresa e como autônomo deverá observar os dois rendimentos. A soma dos rendimentos sobre os quais incidem as contribuições não poderá ultrapassar o teto da Previdência, de R$ 2.668,15. Isso porque as alíquotas são diferentes: 7,65 a 11% para o empregado, 11% para o autônomo que presta serviço para empresas e 20% para o autônomo que presta serviço para pessoas físicas.


Por exemplo, se o trabalhador recebe R$ 2.000,00 como empregado e R$ 1.000,00 como autônomo que presta serviço a pessoas físicas, ele deverá contribuir: R$ 220,00 (11% sobre R$ 2.000,00), o que é descontado pela empresa, e recolher, em guia, mais R$ 133,63 (20% sobre R$ 668,15).

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Cristiano Pereira Machado

Cristiano Pereira Machado

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 15:31

Agnaldo Lima Obrigado

Mais em questão de Salario, sei que funciona assim, uma eu deixo descontar integral e na outro só a diferença, quero saber o seguinte em questão do 13º salario se funciona do mesmo jeito pois tenho uma rescisão no mês de agosto e vou ter outra no mês de setembro.

Então quer dizer que no 13º salario vai ter que descontar só a diferença para completar com o TETO Maximo??
Exemplo:
Mês de Agosto 1º empresa: 13º Salario R$ 3.689,47 desconto INSS R$ 405,84

Mês de Setembro 2º empresa: 13º Salario R$ 2500,00 desconto INSS R$ 77,09

Temo máximo ano 2014 = R$ 482,93

meu calculo esta certo??

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