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Desconto de Plano de Saúde com Co-Participação

Thiago Henrique Gil de Almeida

Thiago Henrique Gil de Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 19:35

prezados, boa noite
estou com uma dúvida, referente a plano de saúde com co participação.

sempre recebi plano de saúde e nunca sofri nenhum desconto, porém sofri um acidente automobilistico e precisei fazer uso do plano de saúde para consultas médicas e trocas de curativos. o plano de saúde custa 150 reais para mim e não sofro nenhum desconto em folha referente a isso.

No mês seguinte, veio um desconto de 900,00 referente ao uso do plano de saúde(esta foi a conta do hospital), fiquei desnorteado, pois não sabia que iria custar tão caro, esse valor foi referente a todos os atendimentos que tive no hospital.

na convenção coletiva está presente a seguinte clausula sobre plano de saúde:

Parágrafo Primeiro - Fica facultado ao empregador o desconto de parte dos custos relativos ao PLANO DE
SAÚDE ou SEGURO SÁUDE em até 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.

Parágrafo Segundo - Fica facultada ao empregado a RENÚNCIA por meio de carta, entregue ao
empregador, do citado benefício, podendo esta renúncia constar do Contrato de Trabalho firmado pelo
empregado no ato de sua admissão e/ou no momento de sua opção pela adesão ao plano.


A minha dúvida é a seguinte: O desconto que deveria sofrer é de 900 reais ou metade deste valor?

Desde já, grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 11:13

Thiago, bom dia.
Primeira coisa que você precisa verificar se o Plano(contrato) entre a empresa x operadora/ convênio.
Existe vários planos entre empresa x operadora, cito algumas delas;
a) Plano somente para consulta e exames laboratoriais;
b) Plano somente para os empregados, não permitindo inclusão de dependentes;
c) Plano onde se o empregado for hospitalizado/internação a despesa será cobrada em x% da empresa;
d) etc.......

Com relação ao valor a empresa deveria ter orientado os empregados com relação ao plano, no qual o empregado deverá assinar dando ciência.

Co-participação e importante porque se o empregado for demitido poderá continuar com o plano(caso deseja) por um período limitado a 02 anos, pagando o mesmo valor que a empresa paga para a operadora, mesmo que o desconto seja de R$ 1,00; veja no link abaixo;

g1.globo.com

O que a Convenção Coletiva quis dizer e que a empresa "podera" descontar mensalmente até 50% do valor do Plano, e não a despesa.
No caso da empresa, ela optou por não descontar, mas descontou a despesa, (precisa verificar o contrato).

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 11:16

Thiago,

Se o seu plano é co-participativo, você provavelmente deve arcar com os valores decorrentes da utilização.
O valor de 50% é aplicado somente à mensalidade, mas no seu caso parece que a empresa subsidia integralmente o benefício.
Você tem que verificar as regras do seu plano quanto a cobrança de copart. Geralmente a cobrança é por procedimento executado (na empresa onde trabalho pagamos 18 reais por cada consulta, 9 reais por exames simples, etc...). Alguns contratos permitem a solicitação de reembolso das despesas médicas, mas e dificil falar sem conhecer as minúcias do plano.

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