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Rescisão Empregado Doméstico - Incidencia de Inss

Marcela Prado Ferreira

Marcela Prado Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 21:13

Olá Pessoal,

Por Favor uma ajuda...

Fiz uma rescisão de empregado doméstico demissão sem justa causa em 22.08.14 Aviso Prévio Indenizado,porem estou com uma duvida referente ao pagamentos do INSS incide sobre que valores na rescisão e qual seria a porcentagem seria 20% ou 12% no caso que seria a parte do empregador né? Pq o valor referente ao empregado já foi descontado na Rescisão seria isso ? Gostaria de saber tb se o código na GPS continua o mesmo



Muito Grata!
Marcela.

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 23:08

Olá!
A contribuição previdenciária do empregado doméstico é calculada com base nas alíquotas de 8, 9 ou 11%, aplicadas de forma não cumulativa, de acordo com a faixa salarial em que esteja situada a remuneração. A contribuição do empregador doméstico é de 12% do sálario de contribuição do empregado a seu serviço, observado o limite máximo previdenciário. No recolhimento da contribuição deve ser considerado o valor resultante da soma da contribuição do empregador com a devida pelo empregado.
No ato do pagamento da remuneração do empregado doméstico, o empregador deve descontar a contribuição previdenciária devida pelo empregado.
A GPS para recolhimento mensal deve ser preenchida com o Código de Pagamento 1600.

Att.
Felipe

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

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