Yvan Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Analista InformáticaBoa tarde,
Conheço a lei abaixo referente a funcionário demitido sem justa causa continuar com plano de saúde pagando o valor total, mas minha dúvida é a partir de quanto tempo de contribuição terá direito a solicitar continuar no plano empresarial?
Exemplo 1: se o funcionário ficou 1 mês e já foi demitido já tem direito a continuar por 6 meses?
Exemplo 2: se ele está há muito tempo na empresa (mais de 5 anos), mas não contribuia, então mudou a política e começou a contribuir, a partir de quanto tempo ele tem este direito?
Minha dúvida é porque a Lei só cita que o período para ficar no plano é de no mínimo de 6 meses , então desta forma entendo que se contribui um mês já pode permanecer por 6 meses com o plano, estou certo?
LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998
Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 1o O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 6o Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a co-participação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
Obrigado,