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Funcionário pode continuar com plano de saúde após qt tempo

Yvan Almeida

Yvan Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 13:11

Boa tarde,
Conheço a lei abaixo referente a funcionário demitido sem justa causa continuar com plano de saúde pagando o valor total, mas minha dúvida é a partir de quanto tempo de contribuição terá direito a solicitar continuar no plano empresarial?
Exemplo 1: se o funcionário ficou 1 mês e já foi demitido já tem direito a continuar por 6 meses?
Exemplo 2: se ele está há muito tempo na empresa (mais de 5 anos), mas não contribuia, então mudou a política e começou a contribuir, a partir de quanto tempo ele tem este direito?

Minha dúvida é porque a Lei só cita que o período para ficar no plano é de no mínimo de 6 meses , então desta forma entendo que se contribui um mês já pode permanecer por 6 meses com o plano, estou certo?


LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998
Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 1o O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 6o Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a co-participação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

Obrigado,

Yvan Almeida

Yvan Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 19:05

Boa noite Carlos,

Esta reportagem assim como diversas outras e coisas que li na internet e no próprio forum cita apenas que o funcionário deve ter contribuido com o plano de saúde, mas não cita a partir de quanto tempo de contribuição terá o direito de permanecer com o plano de saúde.
Lendo estas reportagens e até a lei, entendo que como não citam o período mínimo de contribuição, se o funcionário contribui um mês já tem direito a permanecer 6 meses. Isto que não tenho certeza. Sabe se é isto mesmo?

Obrigado,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 09:42

Yvan, na reportagem menciona

"Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.

Quando menciona 1/3 ele que dizer o tempo máximo, ou seja, até 24 meses, supondo que o empregado tenha 10 anos de contribuição, ou seja, 120 meses, 1/3 desse tempo e 40 meses, mas a lei assegura até 24 meses.
O tempo mínimo e de 06 meses, supondo que o empregado tenha 12 meses de contribuição, 1/3 de 12 meses é 04, sendo assim ele poderá utilizar o plano por um periodo de 06 meses, tempo minimo exigido por lei

Yvan Almeida

Yvan Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 13:52

Boa tarde Carlos,
Isto eu entendi, mas minha dúvida é a partir de quanto tempo de contribuição passa a ter direito a continuar com o plano. Minha dúvida NÃO é o período mínimo que ele pode continuar no plano, mas sim quanto tempo deve contribuir para ter o direito de continuar no plano.

Ou seja: se o funcionário fica 1 mês na empresa e contribui 1 mês, já tem o direito?

Este é um caso extremo pra exemplificar, mas por exemplo se ele fica 4 meses na empresa e contribuindo então é mandado embora ele terá direito?


Obrigado,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 14:26

Yvan, na empresa onde trabalho a partir de um mês já tem direito.
Como a lei menciona 1/3 do tempo de contribuição, ele então terá direito a 06 meses, (período mínimo).
Sugiro a você que consulte também o convênio de sua empresa.

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