
Barbara Ellen Alvares Vandalete
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde Pessoal!
Dentro da empresa dividimos a carga de 44hs em 5 dias, fornecendo 2 dias de folga para cada colaborador, se o funcionário faltou o mês inteiro anterior, além de ser descontado o DSR conforme Lei 605/49... podemos descontar a outra folga?