
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5''Na ausência de sindicato ou de entidade de grau superior, ou ainda, havendo dúvida sobre a exatidão quanto à entidade sindical representativa da categoria, a contribuição sindical deverá ser creditada, integralmente, à Conta Especial Emprego e Salário.
CNPJ: 37.115.367/0035-00
Código Sindical: 999
Nome da Entidade Sindical: CEES-CONTA ESPECIAL EMPREGO E SALARIO''
Minha dúvida é se existe Convenção Coletiva do Trabalho para quem está nessa categoria.
E como fica o salário dos empregados? Posso colocar o mínimo (R$724,00)?