x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 639

Auxilio Doença e Carência

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 16:35

Boa tarde

Como todos sabemos o Auxilio Doença possui carência de 12 meses para as doenças não relacionadas ao trabalho. O que ocorre é que foi descoberto uma doença hepática séria, também com suspeita de Lúpus em um colaborador que exerce o cargo de motorista a apenas quatro meses na empresa e agravou o quadro do paciente que agora sofre de transtornos psicóticos e esquizofrenia.
O individuo não tem condições de trabalhar e qual o entendimento da previdência nesses casos ?

Grato Amigos

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 16:47

Boa tarde,

As doenças isentas de carência – comprovadas em laudo médico - são tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória das articulações da coluna, quadris e ombros), nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) e hepatopatia grave. Já a contaminação por radiação deve ser comprovada por medicina especializada.

MPAS

Evangelina Reis

Evangelina Reis

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 17:24

Boa tarde!

Tenho um funcionário com atestado de 3 dias (10/07 a 12/07/2015), 5 dias (13/07 a 17/07/2015) e 30 dias (21/07 a 19/08).
Sei que o período coberto pela empresa voltou a ser de 15 dias desde o dia 18/06/2015 só que entre os dois primeiros atestados há uma período em que o atestado não cobre que vai de (18 a 20/07) com isso tenho que contar os 15 dias a partir do 3º atestado?

WALESKA SILVA

Waleska Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 17:52

Me aconteceu um caso semelhante, liguei para o 135 e me informaram o que vai valer é o CID de cada doença, ou seja, se o 1,2, 3 atestado tem os mesmos CIDs você vai contar do primeiro. Então pelo que eu entendi cada atestado você vai olhar o CID para saber quantos dias será pela empresa de fato. Espero ter ajudado.

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 10:10

Bom dia Amigos do Fórum!

Amiga Evangelina, de fato o que vai caracterizar a soma dos 15 dias corridos e a não contabilização dos 3 (dias) que separam o segundo para o terceiro atestado é o CID informado.
Com essa informação fica claro que o colaborador não obteve melhoras em seu quadro clinico, atestando a incapacidade para o trabalho, sendo comprovada posteriormente pela pericia médica realizada pelo INSS.
Sem mais

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade