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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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horário de Intervalo ( refeição )

Daniel Marques

Daniel Marques

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 18:36



Bom tarde !
A dúvida e a seguinte, tenho um colaborador que questionou que não estava sendo pago corretamente a sua hora de intervalo, por ex: ele trabalha das 8:00 as 17:48 de segunda a sexta, nem sempre da tempo dele gozar do horário de intervalo integral, na maioria das vezes só é possível tirar 0,35 minutos, neste caso ele me questionou que deveríamos paga a hora integral, só vem sendo pago 0,25 minutos que faltava para completar a hora de almoço esta correto ou ele tem razão.

Agradeço a todos que me responderem obrigado.

Att,

Daniel Marques

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 19:29

Daniel,

A regra é que o intervalo intrajornada - conhecido como hora do almoço - deve ser fruido integralmente pelo empregado.
A empresa que não concede esse intervalo, mesmo pagando como horas-extras os minutos, corre risco de ser acionada judicialmente depois e ter que pagar tudo novamente. Existe uma regra que diz: "quem paga errado, paga duas vezes".

Acho que você deve manter o pagamento como está, só dos minutos. Ele vai ajuizar uma ação quando se desligar mesmo, ai vocês discutem isso no processo...

RENAN DELGADO

Renan Delgado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 14:02

Daniel, boa tarde.

Quando o horário de intervalo intrajornada é gozado parcialmente, é devido pagar como hora extra
o intervalo integralmente.

A Súmula 437, item I, do TST, estabelece que a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


Att,

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