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Recolhimento de INSS do empregado doméstico

Camila Tsaldaris Ragazzi

Camila Tsaldaris Ragazzi

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 09:24

Prezados, bom dia!

Fiz o recolhimento do INSS da minha empregada doméstica no mês de abril errado, recolhi um valor um pouco a menor, R$ 26,00 para ser mais específica. Acontece que no mês de agosto eu fiz o recolhimento duas vezes erroneamente. Não quero que seja restituído o valor recolhido a mais, mas gostaria de saber se dá pra abater do valor que foi recolhido a menor. Isso é possível? Ou, de qualquer forma, eu teria de entrar no site do INSS (http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html) para fazer a correção do mês recolhido a menor?

Agradeço muito a atenção!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 15:33

Camila, boa tarde.

Acerto de Recolhimento para fins Previdenciários
Para solicitar o Acerto de Recolhimento você tem que agendar o seu atendimento (selecionar o serviço Atualização de Tempo de Contribuição). Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
Esse serviço possibilita que seja solicitado a inclusão, exclusão, alteração, transferência ou desmembramento nas informações de recolhimentos do contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial.
Detalhamento dos serviços:
1- Inclusão: é a operação a ser utilizada para incluir contribuições constantes em comprovantes de pagamento do contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo ou do segurado especial que contribui facultativamente, inexistentes no banco de dados da Previdência Social.
2- Alteração: permite alterar código ou competência, quando houver erro de recolhimento.
3- Transferência: pode ocorrer:
entre NITs diferentes quando houver transferência de valores, em razão de NIT com cadastro irregular ou pendente de validação.
a pedido do contribuinte, devido ao fato das contribuições apropriadas em sua conta-corrente não terem sido recolhidas por ele e quando não for possível identificar a sua origem;
entre NITs diferentes quando houver transferência de valores em razão de recolhimento em NIT de terceiros.
4- Desmembramento: é a operação a ser efetuada para distribuição de valores recolhidos de forma consolidada em uma só competência para outras competências.
5- Exclusão: é a operação na qual é retirado da base dos sistemas da Previdência Social recolhimento inserido indevidamente.
Importante!
Esses são documentos os que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento:
a) carteira de identidade;
b) número do Cadastro de Pessoal Física - CPF;
c) guias e carnês de contribuição;
d) comprovante de residencia;
e) formulário devidamente preenchido.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 16:43

Camila, sei que é "chato" , mas vale a pena, você irá checar se os recolhimentos estão tudo ok.
Orientei uma amiga, e por incrivel que pareça ela conseguiu acerta via telefone, fiquei até espantado.
Depois solicitei a ela que agendasse atraves do tel 135 ou site, Cadastro de Senha, para que ela ou a empregada pode-se ter acesso ao CNIS (cadastro),onde consta todos os recolhimentos (empresa atual e anteriores).
Ela fez e verificou que a correção/acerto foi feito.

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