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Desconto do VT na rescisão

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 15:17

Boa tarde

Podemos descontar na rescisão o valor do vale-transporte comprado e passado para o funcionário que solicita a demissão em seguida?Em se tratando de rescisão contratual, seja no caso de pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, o desconto de 6%, a título de vale-transporte deverá incidir sobre o valor do saldo de salário, e, não sobre o valor integral.

Salientamos que caso o empregado não devolva para a empresa, o restante dos vales-transporte fornecido pela empresa, no mês da rescisão, esta poderá descontar o valor integral.

Observa-se que, ainda que ocorra a dispensa por justa causa, não poderá a empresa efetuar os descontos de meses anteriores a rescisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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