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Folha de pagamento

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 17:04

Maryana,

Deve constar sim, deve ser registrado o afastamento, indicando o motivo (doença/acidente).
Como se faz depende do sistema que você utiliza para processar a folha.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 17:08

Maryana ,

Nos meses de afastamento e de retorno sim, os dias proporcionais trabalhados e os 15 dias caso seja "auxílio doença" deve fazer o desconto de INSS, porém, durante o benefício não, já que com o afastamento o contrato fica suspenso, não deve se descontar nada.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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