x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 755

Giovana Elizabete Delgado Hames

Giovana Elizabete Delgado Hames

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 14:31

Amigos, me ajudem a entender sobre os acrescimo de 3 dias (coisinha complicada kkkk)
Um determinado sindicato de Florianopolis diz que os 3 dias acrescidos na Lei nº 12.506/11 devem ser abonados e não trabalhados.
Eu não concordo, penso que deve ser trabalhado, qual o ponto de vista de vocês, como encaram esse assunto, como afirmar se estou certa ou errada??

Giovana

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 14:33

Boa tarde colega, os três dias, terão que ser pagos em caso de demissao, mas se for pedido não, veja o texto e vai ficar claro.

sds> ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Giovana Elizabete Delgado Hames

Giovana Elizabete Delgado Hames

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 14:53

Boa tarde
Manoel,

Obrigada pela sua colaboração,
Parece que ainda não ficou claro. ( não vou desistir kkkk)
Se o funcionario for demitido ele tem direito aos acrescimos de dias, conforme a Lei 12506/11, porem se pedir demissão trabalhará os 30 dias normalmente sem acrescimo de dias, certo?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 15:03

Giovana,

Correto, mesmo que a lei não determine isso, a maioria dos sindicatos determina, e não adianta argumentar que é caso perdido. rs
Sendo assim se ele trabalhou um exemplo, 2 anos, você terá que pagar um aviso de 36 dias, sendo eles, 23 trabalhados (caso escolha do funcionário) terá que pagar os 7 da redução do aviso, mais os 6 dias da nova lei.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:23

Um determinado sindicato de Florianopolis diz que os 3 dias acrescidos na Lei nº 12.506/11 devem ser abonados e não trabalhados.

Eu não concordo, penso que deve ser trabalhado...

Giovana,
sua opinião está correta, não existe na legislação a regra de indenizar o acréscimo

E temos as "Nota Técnica Conjunta SIT/SRT n° 01 - 2012",
que deixa claro que o acréscimo deve ser trabalhado, por ser uma simples extensão do aviso prévio e por fazer parte do contrato de trabalho.


Se não constar na CCT, o sindicato não pode impor a indenização do acréscimo.


Quanto ao acréscimo de 3 dias, este é devido somente na hipótese de demissão por parte da empresa.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 16:32

Bruno,

Aqui em São Paulo, praticamente todos os sindicatos, (e olha que são muitos) determinam que os 3 dias da nova lei sejam abonados quando dispensa sem justa causa pelo empregador, sendo aviso indenizado ou não, ja nos pedidos de demissão, mesmo que o funcionário tenha mais de um ano, não se paga os 3 dias da lei do aviso. Não sei como funcionam os sindicatos de outros estados, pelo menos aqui e assim, mas pelo que pude observar eles determinam o mesmo que aqui em sp.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 18:00

Bruno Ramos,
é questão de região, há outros estados/regiões em que os sindicatos concordam com o acréscimo trabalhado.

E se o sindicato não concorda, deve constar tal regra na CCT,
caso contrário não podem simplesmente se recusar a homologar.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 18:10

Bruno " ,

Exatamente, acho que depende da região.

Antes os sindicatos apenas orientavam a fazer isso, e faziam ressalva. Agora todas as convenções coletivas já citam qual procedimento sobre a questão, nesse quesito,todos dizem a mesma coisa, 'abonar os dias', teve ate alguns que tentaram, porem não tiveram sucesso, em aumentar de 3 para mais dias de direito em sua convenção coletiva.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade