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Sábado trabalhado para colaborador-universitário

Vitor Hugo S F

Vitor Hugo s F

Iniciante DIVISÃO 2 , Contínuo
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 15:15

Olá, boa tarde!

Gostaria de saber se quem é colaborador e também estudante, no meu caso universitário, tem direito horas dedicadas ao estudo. Aqui na empresa não se trabalhava aos sábados e há duas semanas decidiram que o expediente aos sábados seriam trabalhados.

Devido à aula aos sábados não é possivel eu vir à empresa trabalhar as 4 horas do sábado, eu tenho direito a ausentar da empresa nesse periodo devido estar estudando e receber meu salario normalmente, tenho que pagar essas horas durante a semana ou será descontado do meu salario as horas que nao trabalhei?

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 15:37

Vitor,

Nesse caso você deve negociar com a empresa a melhor forma de compensar essas horas.
As duas soluções que você apontou são possíveis: a compensação durante a semana das horas do sábado ou o desconto em folha do tempo não trabalhado. Se a opção for pelo desconto, é necessário que a empresa concorde em te liberar nesse dia, senão além do desconto das horas haverão outras consequências como desconto de DSR e impacto em férias, já que no dia que você não trabalhar será computada uma falta.

A condição de estudante não dá direito automático de se ausentar do trabalho, caso os horários sejam coincidentes.
Caso não tenha sucesso na negociação e não queira continuar trabalhando na empresa, o caminho é pedir rescisão indireta, alegando alteração contratual lesiva ao trabalhador, se você conseguir fazer prova que a empresa estava ciente da sua necessidade de ter o sábado livre no momento da contratação.

Mas como disse, é o último recurso, caso queira desligar-se da empresa.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 15:57

Vitor,

Primeiramente olhe o que diz o seu contrato de trabalho, veja o que ele determina antes de mais nada.
A empresa não pode simplesmente mudar o horário, assim prejudicando o funcionário que ja tem um horário estipulado, sem o consentimento mesmo, ou dos mesmos. se o seu contrato lhe assegura que não trabalha aos sábados, você não é obrigado a faze-lo, ai fica a critério da empresa mante-lo no seu horário, ou dispensa-lo se não convir em mante-lo mais na empresa.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vitor Hugo S F

Vitor Hugo s F

Iniciante DIVISÃO 2 , Contínuo
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 16:13

Bruno, no contrato de trabalho determina o horario normal de expediente, de segunda à sexta das 8 às 18, com 2 horas de almoço (das 11 até as 13 horas), era combinado formalmente conosco que iriamos trabalhar juntamente com os órgaos do governo, de segunda a sexta. E todos sabiam do meu horário de aulas e tudo mais, houve períodos que eu estudava e outros que nao estudava ao sabados, no período atual da faculdade eu comuniquei que nao haveria possibilidade de trabalhar aos sabados devido ter aula na faculdade.

Mas um belo dia, me deram essa noticia para adequar o meu horario e ir pagando as horas dos sabados durante a semana, que eu teria que dar um jeito, achar uma maneira de me adequar.

A empresa fez certo?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 16:39

Vitor,

A empresa esta totalmente errada.

Uma vez que seu contrato de trabalha determina que você só trabalhe de segunda a sexta, a empresa não pode lhe obrigar que você trabalhe aos sábados, nem mude o seu horário sem o seu consentimento. comunique os mesmos e se eles insistirem ou descontarem algo de ti, procure seu sindicato. como o colega citou acima, como os mesmos (empresa) não esta cumprindo com o que determina o contrato de trabalho você pode solicitar sua rescrição indireta!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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