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Seguro Desemprego

Cássia Souza

Cássia Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 08:40

Bom dia a todos do portal.
Dúvida: Um empregado que pediu demissão de uma empresa a qual trabalhava a quase 02 anos, perde o direito de receber o seguro desemprego. Após seu desligamento começou a trabalhar em outra empresa, mas foi dispensado sem justa causa ainda no contrato de experiência. Pergunto: ele terá o direito de receber o seguro desemprego, contando com os meses trabalhados na empresa anterior?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 09:33

Complementando:

Cássia,

Como você mesmo disse:

Após seu desligamento começou a trabalhar em outra empresa, mas foi dispensado sem justa causa ainda no contrato de experiência


O empregado não terá direito ao SD, conforme afirmado pelo nosso colega Erik, pelo fato de ter sido dispensado com menos de 6 meses. Como o prazo para contrato de experiência é de no máximo 90 dias (3 meses), se ele foi dispensado ainda na vigência do contrato de experiência, conclui-se que ele não completou 6 meses de salários.

Se ele fosse demitido sem justa causa com 6 meses de salários (no mínimo) ele teria o direito de receber o SD e o perído trabalhado no emprego anterior iria servir para "contagem de tempo" na determinação da quantidade de parcelas à receber.

De uma lida neste post. Ele irá tirar todas as suas dúvidas sobre esta questão.
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***CCB

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