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Empresa de Construção Civil Enquadrada na Desoneração SEM FA

João Luiz Mattozo de Castro

João Luiz Mattozo de Castro

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 17:19

Boa tarde,
Tenho um cliente que é Construtora de Obras,ela está enquadrada na Desoneração.
Acontece que essa empresa está sem Faturamento,portanto ele está isenta de recolher os 20% por parte da empresa para o INSS.
A minha dúvida é o seguinte: Como fazer a GFIP ? Sendo que o Código de recolhimento de 155 não permite abater os 20%,nesse caso então
recolheria com o código de recolhimento 115?

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