Denise Vac
Iniciante DIVISÃO 1 , Arquiteto(a)Boa noite,
Estou com uma duvida e tanto sobre inss e a emissao de RPA para declaracao de imposto de renda. Espero que possam me ajudar.
Sou arquiteta autonoma e vou comecar a emitir rpa para pessoa juridica. E ja possuo cadastro junto a prefeitura.
Antes disso, estou recolhendo inss como autonomo de 11%do salario minimo.
Bom... Agora comecam minhas duvidas:
-fui na previdencia e eles me disseram que as guias e os recolhimentos de inss agora passam a ser de 20% do salario base. E achei esse valor altissimo. Gostaria de entender se é isso mesmo, ou se eles empurram pra gnt esse valor? Recolhia antes sob o codigo 1163 e a partir de agora é o codigo 1007.
Dei uma pesquisada no site de vcs e existe uma tabela do inss, a qual nao encontrei em lugar algum do site da previdencia., e nela fala que o valor eh de 11% quando o trabalho eh para pessoa juridica. Se ha essa possibilidade de recolher 11%, sob qual codigo eu passo a recolher o inss?!
- quando eu preencher o rpa para a empresa, eu escrevo q o recolhimento de inss total? Os 20% tem q estar descritos? Ou posso emitir com percentual menor?
Ainda sobre o preenchimento: quando for calculad o ir, ele tem q ser sob o salario base, ou sob o desconto ja dado do inss?! Pois com a aliquota de 20% sobre o salario base, a declaracao de ir esta caindo da 3ª linha da tabela para a segunda.
Queria pedir desculpas por qualquer ignorancia de minha parte, mas realmente to perdida agora. Agradeco mto qm puder ajudar.
Obrigada.