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Rescisão de Contrato de funcionario afastado por acidente de

Mariton Cirino Barbosa

Mariton Cirino Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:21

Bom dia!
a todos.

Gostaria que alguem, me informa-se sobre o seguinte assunto " O funcionario tem um Contrato por Prazo determinado com a Empresa e foi afastado por acidente de Trabalho pelo prazo de 35 dias , lembrando que o Contrato dele era de 30 dias e agora o INSS , liberou ele para o trabalho. Só que o serviço para o qual ele foi contratado já terminou.Como devemos fazer para demitir este funcionario.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:27

Mariton,
se houve afastamento por acidente de trabalho, ainda que o contrato seja por tempo determinado, o funcionário tem direito à estabilidade.


# Súmula nº 378 do TST:
...
III – III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.


O funcionário não pode ser demitido,
e caso ocorra a demissão, ele pode mover uma ação trabalhista pedindo indenização e/ou reintegração.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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