Gabriela Furlan
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia
Sei que esse assunto já foi muito discutido e o artigo 9º da Lei 7238/84 está bem claro.
Mas tenho a seguinte dúvida:
Dispensa feita em 29/08/2014
Aviso prévio trabalhado com término em 27/09/2014
Dissidio coletivo a partir de 01/11/2014
Diante disso, ok! não há multa para ser paga.
Mas devido o tempo de trabalho, teremos que pagar mais 3 dias por ano trabalhado referente o aviso prévio (nova lei).
Nesse cálculo pagaremos + 12 dias de aviso prévio na rescisão.
Considero esses 12 dias para cálculo da multa?
Agradeço a atenção!