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Duvida em relação à multa que antecede o dissídio

Gabriela Furlan

Gabriela Furlan

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 12:13

Bom dia

Sei que esse assunto já foi muito discutido e o artigo 9º da Lei 7238/84 está bem claro.
Mas tenho a seguinte dúvida:

Dispensa feita em 29/08/2014
Aviso prévio trabalhado com término em 27/09/2014

Dissidio coletivo a partir de 01/11/2014

Diante disso, ok! não há multa para ser paga.

Mas devido o tempo de trabalho, teremos que pagar mais 3 dias por ano trabalhado referente o aviso prévio (nova lei).
Nesse cálculo pagaremos + 12 dias de aviso prévio na rescisão.

Considero esses 12 dias para cálculo da multa?

Agradeço a atenção!

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 13:20

aviso prévio trabalhado com término em 27/09/2014

Dissidio coletivo a partir de 01/11/2014


... mais 3 dias por ano trabalhado ...
Nesse cálculo pagaremos + 12 dias de aviso prévio na rescisão.


27/09 + 12 dias = 09/10

A data 09/10 vai recair dentro dos 30 dias que antecede o dissídio, então nesse caso é devida a multa.

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