x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 946

Funcionário é impedido de trabalhar

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 14:38

Boa tarde ! Por favor, me ajudem. O funcionário de uma empresa foi ao médico pela manhã, em seguida foi para o trabalho. Entregou o atestado, porém o dono da empresa não permitiu que trabalhasse. Ele pode descontar o dia ? descontar o período da tarde ?

Obrigada,

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 15:19

Regiane,
se o empregador impediu de trabalhar ele deve pagar o dia do funcionário, seria uma folga.

Se o funcionário foi ao médico e apresentou atestado, a falta/atraso é justificada,
então o empregador não pode descontar nada e nem pode impedir o funcionário de trabalhar o restante do dia.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 17:14

Regiane,

Concordo plenamente com o colega Bruno. Mas por que motivos o empregador impediu o mesmo de trabalhar?



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 18:03

Arrogância e ou ignorância na certa... já vi muito!
Isso se levado a justiça pode até complicar para uma dispensa indireta por parte do empregador.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade