x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 872

Funcionário admitido para substituição de funcionário demiti

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 17:06

Boa tarde.

Iremos demitir um funcionário e contratar outro imediatamente para sua substituição.
Obrigatoriamente devo contratá-lo no mesmo salário do funcionário anterior? E os benefícios que não são definidos pela Convenção Coletiva, devo pagar os mesmos que pagava ao outro funcionário?
Qual embasamento legal?

Aguardo.

Att.

carla pereira marin GONÇALVES

Carla Pereira Marin Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 17:19

Boa Tarde Carolline

Respondendo a uma pergunta por vez.
Obrigatoriamente devo contratá-lo no mesmo salário do funcionário anterior?
Não, o salario não pode ser menor que o salario-base da convenção coletiva.
E os benefícios que não são definidos pela Convenção Coletiva, devo pagar os mesmos que pagava ao outro funcionário?
Se esses beneficios sao pagos a todos os outros funcionarios da empresa sim, todos os funcionarios devem receber os mesmos beneficios.

A equiparação salarial, se aplica a funcionarios que entraram no mesmo periodo , e efetuam a mesma função, o que nao e o caso.

Eu estou sem o embasamento no momento.

CARLA LIMA GIGANTE

Carla Lima Gigante

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 17:55

Carolline,
Boa Tarde.

Você deve verificar a convenção coletiva, pois alguns sindicatos possuem uma cláusula que o funcionário admitido para ocupar o cargo do funcionário demitido fica assegurado o mesmo salário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade