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Assedio moral!

DIANA NASCIMENTO SANTOS

Diana Nascimento Santos

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 01:59

Fui contratada em Agosto de 2013 e pouco tempo depois descobrir que estava grávida.
Desde de janeiro/2014 tive minhas senhas de acesso bloqueada o que vem me impedindo de exercer minha função na empresa. Desde então fico todos os dias sem exercer nenhum tipo de atividade na empresa, bato o ponto e espero até dar o horário de ir embora. Como informei isso esta ocorrendo desde de janeiro, em abril tirei minha licença maternidade e retornei ao trabalho no final de agosto e ainda sim a situação pessiste. Eles alegam que não podem me mandar embora devido a minha instabilidade e que sou obrigada a cumprir minha carga horária, mas não aguento mais passar por esses constrangimentos. Já tenho muitas faltas, pois não mais clima ir trabalhar.
Preciso muito de uma orientação como reagir nesta situação.
O fato de eu ficar 6:20 sentada na cadeira sem fazer absolutamente nada caracteriza assedio moral?
E o constrangimento perante aos meus colegas de trabalho que duvidam da minha capacidade de exercer minhas função?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 08:52

Bom dia, colega , essa situação não se trata de assedio moral, e um outro tipo de infração, melhor procurar um advogado trabalhista, o qual lhe orientara adequadamente, que tipo de atitude você deve tomar, e se for judicial , qual o tipo de processo, não se precipite e não falte, para não argumentarem algo.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 09:08

Olá Diana Nascimento Santos,

Que situação em?
É melhor você procurar um advogado trabalhista para orientá-la da melhor forma possível.
Mas na minha opinião caracteriza-se como assédio moral sim, pois a empresa não está fornecendo tarefas e ainda está tirando seus instrumentos de trabalho, deixando-a em um local sem função alguma.

Procure seus direitos e não se cale diante uma injustiça dessas!

Boa sorte!

Espero ter ajudado.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.

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