
Roseli Vitorino da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde
Recentemente fui indicada para fazer contabilidade de uma cooperativa de reciclagem, porém a contabilidade anterior não enviou ainda a documentação anterior da mesma. Passaram para mim os cartões de apontamento dos cooperados ( não funcionários, somente cooperados),
e os holleriths anteriores, no qual o cálculo foi feito com uma base de horas de R$ 5,03 a hora X pelo total horas trabalhadas.
Fiquei em dúvida, pois pelo que li a respeito, os valores das sobras (receitas-despesas) que devem ser distribuidos aos cooperados, no caso de cálculo por horas não teria o DSR?
Ressalto que o desconto de INSS é de 11% a cada cooperado.
Gostaria de saber se fazendo o cálculo por base de R$ 5,03 a hora sem calcular o DSR fica correto ou há outra forma de cálculo?
Desde já agradeço a atenção dispensada.