
Michelle Brilhador Raetz
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) JurídicoCaros Colegas, Boa Tarde!!
Estou com problemas para entender como devo compensar o INSS retido (11%) para uma empresa que atua no Ramo de Construção Civil, obrigada a Desoneração da Folha.
A referida empresa está sem colaboradores registrados, fazendo somente a retirada do Pró-Labore, no valor de R$ 1.000,00
A empresa emitiu uma nota fiscal de R$ 22.000,00, com retenção de R$ 1.210,00.
Eu fiz o lançamento da retenção no sistema (QUESTOR), e a compensação é lançada automática pelo sistema, até utilizar todo o valor retido. E eu apresentei a SEFIP declaratória, com as informações geradas pelo sistema.
Pois bem, como RH pra mim é novidade, estou no setor a 6 meses, não fico questionando o que o Sistema faz né!? rs
Mas o Contador me questionou sobre o valor de compensação de R$ 200,00. Por que a SEFIP estaria fazendo a compensação de R$ 200,00, quando a GPS seria no valor de R$ 110,00 (11% do pró-labore).
Eu não soube responder de pronto, e estou buscando na legislação a resposta correta. O próprio suporte do Sistema disse que esse valor refere-se aos 20% da contribuição Patronal, certo, mas se tratando da Desoneração, seriam mesmo os 20%?
Eu vi vários artigos que falam que o SEFIP não está preparado para a Desoneração da Folha, que está desatualizado, e por essa razão, calcula a parte patronal em 20%. Porém, o Contador me questionou novamente quanto a essa resposta, pois ele disse que estão o correto seria compensar 31%.
Enfim... simplesmente não sei mais como esclarecer os questionamentos.
Alguém pode me auxiliar?? Preciso de orientações com fundamentos legais.
Obrigada!!!