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hora extra vigia noturno na area de contrução civil

ISTELIA CARLINE CARVALHO SAMPAIO

Istelia Carline Carvalho Sampaio

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 18:15

Boa Tarde Colegas

Gostaria que me ajudassem numa duvida, que seria o calculo das horas extra de dois vigias que tenho com escalas 12/24
entra as 18:00 e sai as 6:00 , carga horária de 180 horas , fazem ao mês 60 horas a 50% e 18 horas a 100% com salário de 734,00 ? Como faço para calcular as horas

Desde já Agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 13:59

Istelia, boa tarde.
Você pegará o salario dividirá por 180h, (734,00/180)= R$ 4,07
Depois e só multiplicar
(R$ 4,07 x 60) x 1,50 = R$ 366,30
(R$ 4,07 x 18) x 2,00 = R$ 146,52
Além disso tem a mdsr = supondo o mês de agosto/2014
(domingo + feriado/dias uteis) = (5/26) = 0,1923 ou 19,23%
Este índice multiplicará pela soma das horas extras (366,30 + 146,52) = R4 512,62 x 19,23% = R$ 98,57
Resumo
H.Extra à 50% = R$ 366,30
H.Extra à 100% = R$ 146,52
MDSR = R$ 98,57

Istelia, o calculo acima e considerando que as h.extras foram executadas antes do inicio do expediente, se foi após o calculo e diferente, segue
(R$ 4,07 x 1,20 x 1,1428) x 1,50 = R$ 8,37 x 60 = R$ 502,33
(R$ 4,07 X 1,20 X 1,1428) X 2,00 = R$ 11,16 x 18 = R$ 200,88
MDSR =(502,33 + 200,88) x 19,28% = R$ 135,57
onde;
1,20 e 20% do adicional noturno, índice mínimo, (verificar a c.c.t)
1,1428 e a relação entre h.diurna e noturna (60m/52,5)
Obs.:
As porcentagens precisa verificar a c.c.t..
Neste não estou calculando o adicional noturno das 22h às 06h00. ok....

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 16:04

Boa tarde.
Sempre tomamos por base o horário do turno normal, exemplo;
Turno Normal ou 1º turno = 07h30 às 17h00 = 09h30m, 9,5
Segundo turno (sem considerar a redução) = iniciando às 17h00 até às 02h30,
Com a redução ficaria assim;
Das 22h00 às 02h30 = 04h30m, transformando em minutos = (4x60)+30 = 270m
Aplicando a regra de três
60 = 270
52,5 = x

x= (52,5 x 270)/60 = 236 m = 01h56m

Então o turno 2º turno ficará ; das 17h00 à 01h56m
(já incluso o intervalo para o jantar).

Você também pode calcular da seguinte forma
Sabendo que a hora noturna corresponde à 52,5 da diurna
então se dividir 52,5/60 = 0,875
Aplicando esse sobre a quantidade de minutos (270m x 0,875) = 236m = 3h56m (180m+56m), que contando a partir das 22h00 vai até as 01h56m
ok..

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 08:13

Bom dia, Carlos Alberto dos Santos , poderia por favor me indicar a base legal das suas informações. Não tenho duvidas quanto a sua orientação, porém estou tendo dificuldades em convencer as pessoas. Estamos com um problema aqui na empresa, o encarregado da obra está pagando como extra todos os sábados, domingos e feriados aos vigias e os mesmos trabalham apenas 15 dias no mês em regime de revezamento. E ainda criou um turno de 24 horas no final de semana. Ou seja uma situação complicadissima.

Agradeço desde já.


Eloina Bomfim
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:44

Eloina,

nilzamestieri.jusbrasil.com.br

calculostrabalhistasgratis.blogspot.com.br

www.sitesa.com.br

Bom dia, nos sites acima você encontrará algumas matérias.
E dificil colocar na cabeça deles.
No meu entender a explicação e simples, já até participei em um reunião com o sindicato (metalurgicos) onde estavam empregados da empresa (segundo turno) advogado do sindicato e diretores do mesmo, onde me solicitaram como eu cheguei nesse calculo(hora).
Primeira temos que verificar a jornada dos empregados do turno normal, isso para que o pessoal da noite não fique com uma jornada superior ou inferior ao diurno.
Depois aplicamos a redução.
Como sabemos a jornada noturna tem uma redução de 07 minutos e meio por cada hora trabalhada a partir das 22h00.
Se a jornada diurna e de 09 horas (inclusa o intervalo) a noturna também será,
Exemplo
1.turno = 08h00 às 17h00 = 09 horas
2.turno = 17h00 às 02h00 = 09 horas
Mas sabemos que a partir das 22h00 há uma redução de 07m30s,então como a jornada a partir das 22h00 até às 02h00 = 04h (considerando o intervalo entre 21h00 às 22h00).
Assim haverá uma redução de 04 x 07,5 = 30 minutos, ou seja, ao invés de sair as 02h00 sairá então as 01h30.
2.turno = 17h00 às 01h30
Agora se a empresa quiser que o empregado saia às 02h00, então terá que pagar 30 minutos como h.extra + adic.not sobre h.extra + mdsr.

Veja no link abaixo uma materia importante e que será muito util mostre depois a eles

pt.scribd.com

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