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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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seguro desemprego

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 09:27

Olá Andreia

Seja bem vinda ao fórum contábeis!

Não, pois o recolhimento autônomo indica atividade remunerada.
O trabalhador deve pagar o INSS como segurado facultativo, código é 1406.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 09:27

Ola Andreia,

Poderá contribuir como facultativo.

V- Facultativo:
Nesta categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que optam por se filiar por meio de contribuição à previdência social, desde que não exerçam outra atividade de filiação obrigatória a regime geral ou próprio de previdência. São exemplos de pessoas que podem se filiar facultativamente: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas. não exerçam atividade laborativa.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:46

Andreia,
uma vez que terá renda, perde o direito a percepção do seguro-desemprego.


# Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990:

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
...
V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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