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Posso antecipar o valor de ferias de um funcionario?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:30

Olá Meyre Silva

Seja bem vinda ao Portal Contábeis!

As férias não podem ser antecipadas antes que o empregado tenha período aquisitivo completo, salvo se férias coletivas.
Porque não conceder as férias após o retorno da licença?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MEYRE SILVA

Meyre Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:37

Olá Vania obrigada,

A colaboradora precisa do valor antes do nascimento do bebê, por isso nos solicitou o valor das férias antecipado, não o gozo.

Ainda assim, não podemos antecipar o valor á ela, correto?

A espera não pode matar a esperança.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:44

Então Meyre...

Imagina que você antecipa o valor das férias, e quando ela sair de fato, não terá nem férias, nem salário.

Porque vocês não antecipam a 1ª parcela do 13º salário?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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