Meyre Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Gostaria de uma ajuda dos colegas.
Posso antecipar o valor de férias a uma colaboradora?
A mesma está gestante e iniciou em Nov/2013.
Grata pela ajuda.
respostas 4
acessos 6.227
Meyre Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Gostaria de uma ajuda dos colegas.
Posso antecipar o valor de férias a uma colaboradora?
A mesma está gestante e iniciou em Nov/2013.
Grata pela ajuda.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Meyre Silva
Seja bem vinda ao Portal Contábeis!
As férias não podem ser antecipadas antes que o empregado tenha período aquisitivo completo, salvo se férias coletivas.
Porque não conceder as férias após o retorno da licença?
Att,
Meyre Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá Vania obrigada,
A colaboradora precisa do valor antes do nascimento do bebê, por isso nos solicitou o valor das férias antecipado, não o gozo.
Ainda assim, não podemos antecipar o valor á ela, correto?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEntão Meyre...
Imagina que você antecipa o valor das férias, e quando ela sair de fato, não terá nem férias, nem salário.
Porque vocês não antecipam a 1ª parcela do 13º salário?
Att,
Meyre Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEntendi,
Muito obrigada Vânia.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade