Rose Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia Pessoal
Tenho uma funcionária que é operadora de caixa e a mesma recebe a quebra de caixa , para suprir eventuais "faltas ou furos no caixa".
Mesmo não gerando o furo ela recebe esse quebra.
A questão é a seguinte :
Ela faltou o mês todo e devo pagar essa "quebra de caixa" que são os 10% do salário base dela?
Obrigada