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Pagamento quebra caixa / falta

ROSE SILVA

Rose Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 11:56

Bom dia Pessoal

Tenho uma funcionária que é operadora de caixa e a mesma recebe a quebra de caixa , para suprir eventuais "faltas ou furos no caixa".
Mesmo não gerando o furo ela recebe esse quebra.

A questão é a seguinte :

Ela faltou o mês todo e devo pagar essa "quebra de caixa" que são os 10% do salário base dela?

Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 12:02

Olá Rose

Geralmente a Empresa paga proporcionalmente aos dias trabalhados.
Mas sugiro consultar seu sindicato, pois alguns não permitem o desconto.

Att,

Vânia Zaniratto

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