
Tania Conde do Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia,
Tenho um colaborador que pediu demissão e no mesmo dia ele apresentou uma carta comprovando que iria começar no outro dia na nova empresa. Mesmo assim fiz o desconto do aviso na rescisão uma vez que ele não iria cumprir o aviso.
Mas no sindicato no dia da homologação me apresentaram a Sumula 276
Súmula nº 276 do TST
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .
O jurídico do Sindicato me informou que estava certo fazer o desconto, depois entrou em contato e disse que não.
O meu jurídico disse que isso é uma questão discutível.
Entrei em contato com a DRT e alguns acham corretos e outros não.
No meu ver esta correto descontar por que o mesmo não cumpriu o aviso que esta sujeito por lei.
Qual a opinião de vocês?
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