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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 14:10

Olá Giovana

Sim, deve reintegra-la ao quadro de funcionários, salvo se a dispensa ocorreu por iniciativa própria ou por justa causa.

Artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/8844

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 15:48

Giovana,

Correto, a funcionaria gravida tem direito a instabilidade do inicio da gravidez até o 5° mês apos o nascimento da criança.

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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