
Giovana Elizabete Delgado Hames
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Caso uma funcionaria descubra que está gravida após demissão, o empregador é obrigado a recontrata-la?
Baseado em que LEI???
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Giovana Elizabete Delgado Hames
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Caso uma funcionaria descubra que está gravida após demissão, o empregador é obrigado a recontrata-la?
Baseado em que LEI???
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Giovana
Sim, deve reintegra-la ao quadro de funcionários, salvo se a dispensa ocorreu por iniciativa própria ou por justa causa.
Artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/8844
Att,
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Giovana,
Correto, a funcionaria gravida tem direito a instabilidade do inicio da gravidez até o 5° mês apos o nascimento da criança.
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