x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 421

aviso previo trabalhado

ALEXANDRA VIANNA DE OLIVEIRA

Alexandra Vianna de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 17:27

Prezados boa tarde!

Colocamos um funcionário para cumprir aviso de 30 dias, porém ele faltou todos os dias de aviso, a minha dúvida é a seguinte: Na hora de fazer o desconto na rescisão eu desconto os 30 dias ou 30 - 7, que é redução que a Lei determina?

No aguardo

Obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade