Nathalia da Costa Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBoa Noite!
Tenho uma funcionária que estava a longos anos afastada por auxílio-doença.
Sua próxima perícia seria em Novembro/2014 e por continuar doente a possibilidade do auxílio ser estendido é de 100%.
Porém neste mês conseguiu se aposentar por tempo de contribuição.
Com isto o INSS já informou que o auxílio-doença foi suspenso para que o benefício de aposentadoria fosse ativado.
Com isto a partir deste mês receberá o benefício como aposentada.
Na empresa sua situação é afastada por auxílio-doença.
Não poderá retornar as atividades porque está doente.
O que preciso fazer na folha para resolver a situação dela, visto que este mês não pode permanecer como auxílio-doença na folha pois já não tem mais este benefício no INSS?
Sua aposentadoria por tempo de serviço realmente anula o seu afastamento por auxílio-doença?
Faço a rescisão dela por aposentadoria mesmo com ela doente?
Retorno ela do auxílio-doença e suspendo seu contrato de trabalho até que ela consiga retornar as atividades (mesmo não estando mais afastada pelo INSS)?
Posso retornar ela e realizar a demissão em seguida? Visto que não pode trabalhar por conta da doença?
O que fazer nesta situação?
Obrigada.