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Demitido no Mês de Setembro

Renan Mendes

Renan Mendes

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 15:32

Boa tarde , gostaria de saber se o funcionário demitido no mês de setembro 2014, sem justa causa e sem a necessidade de cumprir o aviso , no caso indenizado ao empregador, este funcionário tem direito a receber a multa de Dissídio?

Nota: Funcionário admitido em 04/05/2012 , demitido dia 04/09/2014. Média salarial de 2.000,00.

Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 18:05

Não será devida multa Renan, uma vez que o aviso prévio indenizado integra o seu contrato de trabalho para todos os fins, inclusive no tempo.

Súmula nº 182 do TST:
"O tempo de aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização compensatória do art. 9º da Lei nº 6.708/79."

Assim, para verificar se a data da rescisão irá recair nos 30 dias anteriores à data-base, deverá ser considerado o dia do término do aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado.

Att,

Vânia Zaniratto

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