
Jorge Willian Franco de Barros
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Eu gostaria de saber qual código de movimentação eu devo usar para uma rescisão antecipada do contrato de experiência por parte do funcionário e por parte da empresa. Devo usar o cód. 43 para esse tipo de rescisão ou seguir usando os cód. 40 e 31?
Agradeço desde já.
Att. Jorge