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Demissão em estabilidade de convenção coletiva

Cátia Antunes

Cátia Antunes

Iniciante DIVISÃO 2 , Digitador(a)
há 10 anos Domingo | 7 setembro 2014 | 18:31

Boa Noite.
Fui demitida faltando um mês para o término da estabilidade prevista pela convenção coletiva de trabalho do sindicato. A estabilidade foi firmada em 90 dias após o dissídio, mesmo assim fui demitida com aviso prévio indenizado. A empresa poderia agir dessa forma? Se sim, quais direitos irei receber na rescissão de contrato ?

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 08:43

Olá Kátia Vitor

Seja bem vinda ao fórum contábeis!

Não poderia, então se dispensou deve indenizá-la neste mês que faltava, sendo: Salário, 13º salário, férias, além de alguma penalidade que estiver expressa em acordo coletivo.
Procure a Empresa para reivindicar seus direitos.

Att,

Vânia Zaniratto

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