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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 684

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 13:49

tenho um funcionario que pediu demissao pois foi convocado a assumir a vaga em um concurso publico que fez . Ele deixou bem claro , inclusive no pedido de proprio punho que não cumpriria o aviso-previo. Eu posso descontar esse aviso em rescisão sendo que ele assumiu uma vaga num concurso publico? A empresa em momento algum liberou-o do aviso.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:08

Kamila,

Verifique na CCT do sindicato para saber se há alguma cláusula que se refere a este caso.

No meu entender, se acaso não houver, poderá sim descontar o aviso, uma vez que ele não foi demitido e sim pediu demissão.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:10

Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa e se no curso do cumprimento do aviso prévio, for admitido em novo emprego, fica desobrigado de pagar a indenização ao seu empregador. O mesmo deverá ocorrer com o trabalhador que pede demissão por motivo de novo emprego.

E
bom verificar a Convenção Coletiva o que diz.
Geralmente é uma questão de conversa entre as partes.

Espero ter ajudado.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:18

Boa Tarde
Kamilla,

O Leonardo esta Correto isso já aconteceu comigo.Quando o funcionário apresenta uma declaração comprovando um novo emprego o mesmo devera ser dispensado do cumprimento do aviso em imediato sem o devido desconto.

espero ter ajudado

Priscila R.Silva
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:44

Olá Pessoal

Kleber:

TST Enunciado nº 276 - Res. 9/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Aviso Prévio - Pedido de Dispensa de Cumprimento - Pagamento
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 15:07

Perfeitamente Kleber, não me atentei ao fato de ser pedido de demissão.
Mas enfim, abordamos esse mesmo assunto em outro tópico recentemente, onde os Sindicatos não tem aceitado tal desconto, mesmo sendo pedido de demissão. Então, a melhor saída é fazer uma consulta prévia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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