Marina
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde
Aqui na Empresa onde trabalho se esquecemos de enviar alguma Darf para alguma empresa, nós que temos que tirar do bolsa e pagar a multa.
Isso seria correto?
respostas 4
acessos 807
Marina
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde
Aqui na Empresa onde trabalho se esquecemos de enviar alguma Darf para alguma empresa, nós que temos que tirar do bolsa e pagar a multa.
Isso seria correto?
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Marina Takemoto, não sei se é correto, mais muitas empresas fazem isso, é um bom questionamento em termos jurídicos, mais em todos que trabalhei, se o cliente se opor, realmente o funcionário que esqueceu é que arca com as despesas de juros e multas.
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Marina,
nenhuma empresa vai querer pagar multa e juros por um erro que não foi dele.
Não existe nada que diga que os juros e multas deverão ser pagos pela empresa ou pelo escritório, isso é uma questão de bom censo.
caso o escritório não queira perder o cliente.
Esperto ter ajudado
José Irineu F. Neto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde Marina Takemoto,
Neste caso quem esqueceu não foi o cliente, então concordo com a Priscila Roberta, isso é uma questão de bom censo.
Também não implique saída do cliente.
Sds...
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Marina e colegas, boa tarde.
Geralmente esse ônus é disposto no contrato de prestação de serviços e se somos contratados para sermos os responsáveis técnicos das empresas, deveremos assumir os riscos pelo labor exercido, o que chamamos de responsabilidade subjetiva.
A contabilidade é sim, responsável pelas multas e a outros ônus que vier causar aos seus clientes.
Como fundamentação, entre tantas outras, poderíamos nos atentar aos artigos 186 e 927 do Código Civil [Lei 10406/2003], ou seja, numa eventual demanda judicial o [a] responsável técnico seguramente será condenado a reparar os danos a terceiros.
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade