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Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:21

Marina Takemoto, não sei se é correto, mais muitas empresas fazem isso, é um bom questionamento em termos jurídicos, mais em todos que trabalhei, se o cliente se opor, realmente o funcionário que esqueceu é que arca com as despesas de juros e multas.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:23

Marina,

nenhuma empresa vai querer pagar multa e juros por um erro que não foi dele.
Não existe nada que diga que os juros e multas deverão ser pagos pela empresa ou pelo escritório, isso é uma questão de bom censo.
caso o escritório não queira perder o cliente.


Esperto ter ajudado

Priscila R.Silva
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:42

Boa tarde Marina Takemoto,

Neste caso quem esqueceu não foi o cliente, então concordo com a Priscila Roberta, isso é uma questão de bom censo.

Também não implique saída do cliente.


Sds...

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:46

Marina e colegas, boa tarde.

Geralmente esse ônus é disposto no contrato de prestação de serviços e se somos contratados para sermos os responsáveis técnicos das empresas, deveremos assumir os riscos pelo labor exercido, o que chamamos de responsabilidade subjetiva.

A contabilidade é sim, responsável pelas multas e a outros ônus que vier causar aos seus clientes.

Como fundamentação, entre tantas outras, poderíamos nos atentar aos artigos 186 e 927 do Código Civil [Lei 10406/2003], ou seja, numa eventual demanda judicial o [a] responsável técnico seguramente será condenado a reparar os danos a terceiros.

Att,



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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